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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 6.260 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1944.
| Aprova o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, assinado a 25 de novembro de 1943, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América.
Art. 2º Para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a contribuição do Govêrno brasileiro, relativa ao ano de 1944, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1944
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Conteudo atualizado em 22/01/2026








