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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 3.967, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941.
| Modifica o art. 4º do decreto n° 22.981, de 25 de julho de 1933. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A providência determinada no art. 4º do decreto número 22.981, de 25 de julho de 1933, só será efetivada quando, na Praça do Rio de Janeiro, o preço da saca de açúcar cristal branco exceder de cinquenta e quatro mil réis (54$000). O Instituto do Açúcar e do Alcool verificará os preços correspondentes nas praças produtoras e por eles reajustará a cotação básica do auxílio bancário à indústria açucareira, estabelecida no art. 14 do decreto n° 22.789, de 1 de junho de 1933.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULio Vargas
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1941
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Conteudo atualizado em 11/11/2022








