- Voltar Navegação
- 4.265, de 17.4.42
- 4.258, de 15.4.42
- 4.244, de 9.4.42
- 4.239, de 9.4.42
- 4.238, de 8.4.42
- 4.235, de 6.4.42
- 4.225, de 2.4.42
- 4.188, de 17.3.42
- 4.181, de 16.3.42
- 4.152, de 6.3.42
- 4.146, de 4.3.42
- 4.123, de 24.2.42
- 4.120, de 21.2.42
- 4.105, de 11.2.42
- 4.098, de 6.2.42
- 4.081, de 03.2.42
- 4.073, de 30.1.42
- 4.048, de 22.1.42
- 4.042, de 22.1.42
- 4.037, de 19.1.42
- 4.023, de 5.1.42
- 4.014, de 13.1.42
- 3.995, de 31.12.41
- 3.967, de 23.12.41
- 3.940, de 16.12.41
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 4.239, DE 9 DE ABRIL DE 1942.
| Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ao art. 57 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, acrescente-se a seguinte alínea:
"j) sob garantia de bens, coisas e direitos de empresas idôneas organizadas para incentivar a exploração da navegação aérea brasileira".
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1942
*
Conteudo atualizado em 07/03/2022







