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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 03/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° O art. 3° do Decreto-Lei n° 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Conteudo atualizado em 03/09/2022
"Art 3° São responsáveis pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional, nos prazos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal: ................................................................................."
Conteudo atualizado em 03/09/2022








