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Artigo 8
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Art. 8 ° Enquanto não definidos, pela Secretaria da Receita Federal, os novos prazos e condições de recolhimento do IOF, permanecerão em vigor os fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo único. O Ministro da Fazenda definirá os prazos e condições de transferência, para a Secretaria da Receita Federal, dos processos em andamento no âmbito do Banco Central do Brasil.
Conteudo atualizado em 03/09/2022
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