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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à Interligação Elétrica do Madeira S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, do Bipolo no 1, em ±600 kV Corrente Contínua-CC, nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
Conteudo atualizado em 04/06/2022








