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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada à Interligação Elétrica do Madeira S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Conversora Corrente Alternada-CA/Corrente Contínua-CC do Bipolo no 2 na Subestação Coletora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo no 2 na Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, no Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 21/12/2021







