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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Saco Grande e Fazenda Beira Rio”, com área registrada de duzentos e quatro hectares, vinte e oito ares e sessenta centiares, e área medida de duzentos e dezessete hectares, oitenta e nove ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Porto da Folha, objeto da Matrícula no 264, Registro no 7, fls. 110v, Livro 2-R; e do Registro no R-1-4.975, fls. 107, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000264/2007-69).
Conteudo atualizado em 29/06/2022







