- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 2
I - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
V - Banco Central do Brasil;
VI - Banco do Brasil S.A.;
VII - Caixa Econômica Federal;
VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
IX - Banco da Amazônia S.A.;
IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
VI - Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
VII - Banco do Brasil S.A.; (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
VIII - Caixa Econômica Federal; (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A.; (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
X - Banco da Amazônia S.A.; (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a assistência técnica do Ibama.
Conteudo atualizado em 08/12/2021








