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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 08/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 16 de junho de 1995 para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de julho de 1995, para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto. (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).
Conteudo atualizado em 08/12/2021








