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Art. 3º do Decreto de28.4.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de28.4.1995 - Decreto de28.4.1995 Publicado no DOU de 2.5.1995 Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 16 de junho de 1995 para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de julho de 1995, para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto. (Redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 1995).


Conteudo atualizado em 08/12/2021