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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares, dez ares e quarenta e sete centiares, e área medida de quatrocentos e sessenta e nove hectares, nove ares e oito centiares, situado no Município de Brejo Grande, objeto dos Registros nos R-1-425, fls. 09, Livro 2-E; e R-3-99, fls. 08, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001357/2005-49).
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazendas São João e Santa Maria”, com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares, dez ares e quarenta e sete centiares, e área medida de quatrocentos e sessenta e nove hectares, nove ares e oito centiares, situado no Município de Brejo Grande, objeto dos Registros nos R-1-425, fls. 09, Livro 2-E; R-1-462, fls. 50, Livro 2-E e R-3-99, fls. 99, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001357/2005-49). (Redação dada Decreto de 20 de novembro de 2009).
Conteudo atualizado em 09/06/2022








