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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro Nossa Senhora da Soledade", com área registrada de mil, cento e oitenta e um hectares e quarenta ares, e área medida de mil, cento e sessenta e dois hectares, trinta ares e setenta e seis centiares, situado no Município de São Sebastião do Passé, objeto do Registro no R-1-3.068, fls. 62, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.005523/2006-32).
Conteudo atualizado em 21/12/2021








