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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1995, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto de 30 de setembro de 1994, que dispõe sobre as atribuições do Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








