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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica, ainda, autorizada a União a subscrever até o valor de R$ 2.286,32 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 15/03/2022








