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Artigo 1
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., pelo Decreto no 58.246, de 22 de abril de 1966, renovada pelo Decreto no 96.008, de 3 de maio de 1988, e pelo Decreto de 27 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 25, de 16 de março de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal, para a Rádio e Televisão Capital Ltda. (Processo no 53000.006459/2002-53).
Conteudo atualizado em 24/04/2024