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Artigo 1
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Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 96.585, de 25 de outubro de 1988, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 209, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para a Rádio Sociedade de Volta Redonda Ltda. (Processo no 53000.024924/2003-19).
Conteudo atualizado em 02/12/2021