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Artigo 1
I - "Fazenda Emma/Buracão", com área registrada de oitocentos e sessenta e oito hectares, cinqüenta e cinco ares e trinta e cinco centiares, e área medida de novecentos e vinte e sete hectares, oitenta e nove ares e setenta centiares, situado no Município de Comendador Gomes, objeto dos Registros nos R-1-13.114, Ficha 01, Livro 2; e R-3-26.259, fls. 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.002373/2008-58);
II - "Fazenda Antinha", com área registrada de oitocentos e dois hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares, e área medida de setecentos e setenta e três hectares, cinqüenta e sete ares e onze centiares, situado no Município de Perdizes, objeto das Matrículas nos 3.820, Ficha 01, Livro 2; 3.825, Ficha 01, Livro 2; e 9.417, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.000452/2008-24); e
III - "Fazenda Água Boa", com área registrada de duzentos e cinqüenta hectares, e área medida de duzentos e cinqüenta e nove hectares, quarenta e sete ares e oitenta e dois centiares, situado no Município de Nova União, objeto da Matrícula no 9.996, fls. 175, Livro 2-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.000793/2008-08).
Conteudo atualizado em 02/05/2023








