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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 50.075.232,00 (cinqüenta milhões, setenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/04/2024