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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada à SE NARANDIBA S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Narandiba, em 230 kV, no Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 04/06/2022








