- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “São Macário”, com área registrada de quatrocentos e trinta e nove hectares e cinqüenta e quatro ares, e área medida de quatrocentos e vinte e nove hectares, setenta e seis ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Atalaia, objeto dos Registros nos R-27-696, fls. 156, Livro 2-D; R-20-756, fls. 29, Livro 2-E; e R-20-755, fls. 28, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atalaia, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000579/2006-44).
Conteudo atualizado em 29/03/2024