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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica reaberto em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor global de R$ 1.202.990.576,00 (um bilhão, duzentos e dois milhões, novecentos e noventa mil, quinhentos e setenta e seis reais), os créditos extraordinário e especial abertos pela Medida Provisória no 448, de 26 de novembro de 2008, convertida na Lei no 11.893, de 29 de dezembro de 2008, e pela Lei no 11.886, de 23 de dezembro de 2008, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/05/2022








