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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Vale do Sol”, com área registrada de cento e setenta e três hectares e oitenta e cinco ares, e área medida de cento e oitenta hectares, nove ares e doze centiares, situado no Município de Itaguaí, objeto do Registro no R-11-1.604, ficha 3, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.000885/2006-07).
Conteudo atualizado em 19/04/2024