- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam extintas todas as concessões outorgadas à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981, para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica de trecho do curso principal do rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, a montante do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa.
Conteudo atualizado em 12/04/2022







