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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
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Art. 3º As concessões ora extintas foram originalmente outorgadas por Decreto do Executivo, tendo sido mantidas pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991, publicado no suplemento nº 32, do Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1991, e pela Portaria nº 306, de 28 de novembro de 1991, do extinto Ministério da Infra-Estrutura.
Conteudo atualizado em 12/04/2022








