- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Cristóvão”, com área registrada de quatrocentos e cinqüenta e oito hectares e noventa e nove ares, e área medida de quatrocentos e oitenta hectares, oitenta e dois ares e dois centiares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto dos Registros nos R-1-1.262, fls. 123, Livro 2-D, do Cartório do 9o Ofício da Comarca de Campos dos Goytazazes; R-1-759, fls. 175, Livro 2-B; e R-1-760, fls. 176, Livro 2-B, do Cartório do 11o Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.000495/2005-48).
Conteudo atualizado em 02/12/2021