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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Ipojuca”, com área registrada de três mil, cento e vinte e dois hectares e quarenta ares, e área medida de mil, cento e oitenta e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e três centiares, situado nos Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre, Estado da Paraíba, e no Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, objeto da Matrícula no 165, fls. 15, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcoverde, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002052/2005-68).
Conteudo atualizado em 19/04/2024