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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1o, possuem um total de 15.481,36 ha.
Parágrafo único. As coordenadas UTM referidas no Anexo I têm correspondência com as coordenadas dos marcos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE relacionadas no Anexo II.
Conteudo atualizado em 16/09/2021







