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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1995







