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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 8.618.000,00 (oito milhões, seiscentos e dezoito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/05/2022