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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.6.2008 - Decreto de5.6.2008 Publicado no DOU de 6.6.2008 Cria a Reserva Extrativista Rio Xingu, no Município de Altamira, Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica criada a Reserva Extrativista Rio Xingu, no Município de Altamira, Estado do Pará, com uma área aproximada de trezentos e três mil, oitocentos e quarenta e um hectares e quatro ares de áreas terrestres, tendo por base as Folhas MI-723, MI-792, MI-793, MI-862, MI-865, MI-866, MI-942 e MI-943, de escala 1:100.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'05" S e 52º44'00" Wgr.; deste, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Baliza até a confluência com um igarapé sem denominação, por uma distância aproximada de 12.823,97 metros, até Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 04°24'54" S e 52°49'50" Wgr.; deste, segue por uma linha reta de azimute 193°58'09" e distância de 17.800,44 metros até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 04°34'16" S e 52°52'11" Wgr., situado no Igarapé Floresta; deste, segue por uma linha reta de azimute 203°58'26" e distância de 10.640,99 metros até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 04°39'32" S e 52°54'32" Wgr., situado no Igarapé do Estragado; deste, segue em linha reta de azimute 204°38'06" e distância de 12.278,56 metros até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 04°45'35" S e 52°57'19" Wgr., situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Piracuí; deste, segue em linha reta de azimute 197°39'56" e distância de 7.789,31 metros até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 04°49'35" S e 52°58'36" Wgr., situado em um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Piracuí; deste, segue em linha reta de azimute 214°25'28" e distância de 15.555,12 metros até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 04°56'33" S e 53°03'23" Wgr., situado em um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta de azimute 190°42'22" e distância de 10.452,95 metros até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 05°02'07" S e 53°04'27" Wgr., situado no Igarapé Forte Veneza; deste, segue em linha reta de azimute 171°48'15" e distância de 20.352,88 metros até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 05°13'03" S e 53°02'55" Wgr., situado no Igarapé Humaitá; deste, segue em linha reta de azimute 176°14'05" e distância de 14.250,76 metros até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 05°20'46" S e 53°02'26" Wgr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé do Cipó; deste, segue em linha reta de azimute 158°47'45" e distância de 15.899,43 metros até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 05°28'49" S e 52°59'21" Wgr., situado na margem esquerda do Rio do Pardo; deste, segue em linha reta de azimute 132°37'30" e distância de 3.486,42 metros até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 05°30'06" S e 52°57'58" Wgr., situado em um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Pardo; deste, segue em linha reta de azimute 118°38'42" e distância de 10.181,88 metros até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 05°32'46" S e 52°53'08" Wgr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta de azimute 143°50'30" e distância de 6.451,65 metros até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 05°35'36" S e 52°51'05" Wgr., situado no Igarapé Caxinduba; deste, segue em linha reta de azimute 165°34'34" e distância de 9.558,28 metros até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 05°40'37" S e 52°49'49" Wgr., situado no Igarapé do Coqueiro; deste, segue a jusante pelo referido igarapé por uma distância de 15.785,32 metros até a sua foz no Rio Xingu, no Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 05o36'54" S e 52o42'32" Wgr.; deste segue em linha reta de azimute 62°46'16" e distância de 2.583,34 metros situado na margem direita do Rio Xingu, no Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 05o36'16" S e 52o41'18" Wgr.; deste segue pela margem direita do Rio Xingu por uma distância de 183.539,14 metros até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 04o20'46" S e 52o41'27" Wgr; deste segue em linha reta de azimute 242°45'10" e distância de 5.320,77 metros até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e um metros e vinte e dois centímetros.


Conteudo atualizado em 12/10/2023