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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Fica facultada à Fundação Nacional do Índio - FUNAI a continuidade dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites da Reserva Extrativista Ituxí.
Conteudo atualizado em 29/05/2021