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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A participação na missão, objeto do presente decreto, será considerada como prestação de serviço nacional relevante.
Conteudo atualizado em 18/04/2022








