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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Fica permitido o deslocamento de embarcações ao longo do leito dos Rios Açuã e Mucuim, no interior do Parque Nacional Mapinguari, conforme o disposto no Plano de Manejo da unidade de conservação.
Conteudo atualizado em 16/07/2021