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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 16/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Fica facultada à Fundação Nacional do Índio - FUNAI a continuidade dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites do Parque Nacional Mapinguari.
Conteudo atualizado em 16/07/2021