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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Cantinho, Aroeiras, Várzea da Ema e Baixinha”, com área registrada de dois mil hectares, e área medida de quatrocentos e vinte e oito hectares, oitenta ares e noventa e um centiares, situado no Município de Lagoa, objeto da Matrícula no 783, fls. 118, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000008/2006-86).
Conteudo atualizado em 08/05/2022