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Artigo 1
Art. 1 o Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável - CGPAS com a finalidade de promover e acompanhar a incorporação dos objetivos, diretrizes e estratégias do Plano, na elaboração e implementação das políticas públicas dos três níveis de governo.
Conteudo atualizado em 26/04/2024