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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativa do Litoral Norte, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 01/07/2021








