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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.5.2008 - Decreto de28.5.2008 Publicado no DOU de 29.5.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessário




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Japeri - REDUC, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e quinze metros quadrados e extensão aproximada de quarenta e cinco mil, cento e quarenta e sete metros, divididos em vinte e cinco trechos com larguras distintas, situadas nos Municípios de Japeri, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.

§ 1o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e sete mil e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 1 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-1, localizado na Estação de Japeri/RJ, de coordenadas N=7.495.514,05 e E=642.547,22; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 12,50 metros, até chegar ao ponto Pt-2, de coordenadas N=7.495.518,04 e E=642.535,37; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 17,48 metros, até chegar ao ponto Pt-3, de coordenadas N=7.495.525,56 e E=642.519,59; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 18,39 metros, até chegar ao ponto Pt-4, de coordenadas N=7.495.539,66 e E=642.507,79; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 24,31 metros, até chegar ao ponto Pt-5, de coordenadas N=7.495.562,62 e E=642.499,78; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 47,50 metros, até chegar ao ponto Pt-6, de coordenadas N=7.495.609,99 e E=642.496,41; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 88,92 metros, até chegar ao ponto Pt-7, de coordenadas N=7.495.696,96 e E=642.514,94; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 101,65 metros, até chegar ao ponto Pt-8, de coordenadas N=7.495.798,60 e E=642.513,10; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,65 metros, até chegar ao ponto Pt-9, de coordenadas N=7.495.817,15 e E=642.515,06; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 14,96 metros, até chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.495.831,52 e E=642.519,22; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 105,76 metros, até chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.495.928,19 e E=642.562,13; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 918,64 metros, até chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.496.574,67 e E=643.214,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 250,65 metros, até chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.496.728,02 e E=643.413,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 28,09 metros, até chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.496.742,41 e E=643.437,18; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 436,68 metros, até chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.496.895,53 e E=643.846,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 401,58 metros, até chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.496.866,44 e E=644.246,66, onde encerra a descrição do Trecho 1. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 2o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados, relativa ao Trecho 2 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de um mil, cento e trinta e seis metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-16, de coordenadas N=7.496.866,44 e E=644.246,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 111,85 metros, até chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.496.830,57 e E=644.352,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 46,97 metros, até chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.496.815,51 e E=644.397,10; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 109,14 metros, até chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.496.801,86 e E=644.505,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 56,25 metros, até chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.496.781,51 e E=644.557,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,85 metros, até chegar ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.496.778,03 e E=644.569,14; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,21 metros, até chegar ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.496.770,17 e E=644.625,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,50 metros, até chegar ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.496.768,09 e E=644.683,27; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 14,68 metros, até chegar ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.496.769,71 e E=644.697,86; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 85,68 metros, até chegar ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.496.800,00 e E=644.778,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 47,09 metros, até chegar ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.496.815,10 e E=644.822,61; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 34,03 metros, até chegar ao ponto Pt-27, de coordenadas N=7.496.818,93 e E=644.856,42; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,24 metros, até chegar ao ponto Pt-28, de coordenadas N=7.496.816,72 e E=644.882,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,62 metros, até chegar ao ponto Pt-29, de coordenadas N=7.496.808,01 e E=644.907,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,36 metros, até chegar ao ponto Pt-30, de coordenadas N=7.496.796,65 e E=644.925,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,45 metros, até chegar ao ponto Pt-31, de coordenadas N=7.496.775,01 e E=644.948,64; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,37 metros, até chegar ao ponto Pt-32, de coordenadas N=7.496.763,21 e E=644.958,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 30,23 metros, até chegar ao ponto Pt-33, de coordenadas N=7.496.735,82 e E=644.971,28; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,95 metros, até chegar ao ponto Pt-34, de coordenadas N=7.496.721,22 e E=644.981,73; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 19,25 metros, até chegar ao ponto Pt-35, de coordenadas N=7.496.709,33 e E=644.996,87; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,79 metros, até chegar ao ponto Pt-36, de coordenadas N=7.496.701,58 e E=645.016,16; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 27,59 metros, até chegar ao ponto Pt-37, de coordenadas N=7.496.697,89 e E=645.043,50; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 19,82 metros, até chegar ao ponto Pt-38, de coordenadas N=7.496.691,13 e E=645.062,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,19 metros, até chegar ao ponto Pt-39, de coordenadas N=7.496.679,84 e E=645.078,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 118,10 metros, até chegar ao ponto Pt-40, de coordenadas N=7.496.591,37 e E=645.157,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 28,89 metros, até chegar ao ponto Pt-41, de coordenadas N=7.496.575,08 e E=645.180,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,81 metros, até chegar ao ponto Pt-42, de coordenadas N=7.496.567,24 e E=645.203,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,73 metros, até chegar ao ponto Pt-43, de coordenadas N=7.496.564,37 e E=645.227,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 32,38 metros, até chegar ao ponto Pt-44, de coordenadas N=7.496.564,72 e E=645.259,38, onde encerra a descrição do Trecho 2. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 3o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 3 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de novecentos e sessenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-44, de coordenadas N=7.496.564,72 e E=645.259,38; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 361,56 metros, até chegar ao ponto Pt-45, de coordenadas N=7.496.568,65 e E=645.620,92; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 107,60 metros, até chegar ao ponto Pt-46, de coordenadas N=7.496.578,90 e E=645.728,02; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 109,12 metros, até chegar ao ponto Pt-47, de coordenadas N=7.496.589,29 e E=645.836,65; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 38,19 metros, até chegar ao ponto Pt-48, de coordenadas N=7.496.589,52 e E=645.874,84; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 137,77 metros, até chegar ao ponto Pt-49, de coordenadas N=7.496.604,07 e E=646.011,84; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 39,15 metros, até chegar ao ponto Pt-50, de coordenadas N=7.496.605,28 e E=646.050,97; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 32,61 metros, até chegar ao ponto Pt-51, de coordenadas N=7.496.600,76 e E=646.083,26; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 56,43 metros, até chegar ao ponto Pt-52, de coordenadas N=7.496.581,26 e E=646.136,21; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 78,01 metros, até chegar ao ponto Pt-53, de coordenadas N= 7.496.540,30 e E= 646.202,60, onde encerra a descrição do Trecho 3. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 4o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e trinta e oito mil, novecentos e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 4 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de três mil, novecentos e sessenta e nove metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-53, de coordenadas N=7.496.540,30 e E=646.202,60; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 75,73 metros, até chegar ao ponto Pt-54, de coordenadas N=7.496.500,54 e E=646.267,06; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 163,38 metros, até chegar ao ponto Pt-55, de coordenadas N=7.496.425,71 e E=646.412,30; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,48 metros, até chegar ao ponto Pt-56, de coordenadas N=7.496.419,52 e E=646.431,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,63 metros, até chegar ao ponto Pt-57, de coordenadas N=7.496.417,35 e E=646.448,31; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 150,56 metros, até chegar ao ponto Pt-58, de coordenadas N=7.496.425,97 e E=646.598,62; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,13 metros, até chegar ao ponto Pt-59, de coordenadas N=7.496.421,26 e E=646.619,22; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 71,73 metros, até chegar ao ponto Pt-60, de coordenadas N=7.496.383,72 e E=646.680,35; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 97,24 metros, até chegar ao ponto Pt-61, de coordenadas N=7.496.307,35 e E=646.740,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 36,99 metros, até chegar ao ponto Pt-62, de coordenadas N=7.496.284,15 e E=646.769,35; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,69 metros, até chegar ao ponto Pt-63, de coordenadas N=7.496.275,92 e E=646.780,29; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 69,62 metros, até chegar ao ponto Pt-64, de coordenadas N=7.496.244,39 e E=646.842,36; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 138,23 metros, até chegar ao ponto Pt-65, de coordenadas N=7.496.215,27 e E=646.977,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 51,68 metros, até chegar ao ponto Pt-66, de coordenadas N=7.496.194,58 e E=647.024,84; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 46,14 metros, até chegar ao ponto Pt-67, de coordenadas N=7.496.170,83 e E=647.064,39; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 77,08 metros, até chegar ao ponto Pt-68, de coordenadas N=7.496.125,78 e E=647.126,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 178,27 metros, até chegar ao ponto Pt-69, de coordenadas N=7.496.003,38 e E=647.256,55; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,99 metros, até chegar ao ponto Pt-70, de coordenadas N=7.495.960,46 e E=647.282,18; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 32,62 metros, até chegar ao ponto Pt-71, de coordenadas N=7.495.929,72 e E=647.293,07; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 36,79 metros, até chegar ao ponto Pt-72, de coordenadas N=7.495.893,20 e E=647.297,56; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 30,25 metros, até chegar ao ponto Pt-73, de coordenadas N=7.495.862,99 e E=647.296,26; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 238,49 metros, até chegar ao ponto Pt-74, de coordenadas N=7.495.631,10 e E=647.240,51; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 32,89 metros, até chegar ao ponto Pt-75, de coordenadas N=7.495.598,43 e E=647.236,67; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 29,47 metros, até chegar ao ponto Pt-76, de coordenadas N=7.495.568,96 e E=647.237,31; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 81,66 metros, até chegar ao ponto Pt-77, de coordenadas N=7.495.489,71 e E=647.257,01; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 35,21 metros, até chegar ao ponto Pt-78, de coordenadas N=7.495.457,35 e E=647.270,88; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 29,87 metros, até chegar ao ponto Pt-79, de coordenadas N=7.495.432,29 e E=647.287,14; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 272,46 metros, até chegar ao ponto Pt-80, de coordenadas N=7.495.243,49 e E=647.483,57; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 217,14 metros, até chegar ao ponto Pt-81, de coordenadas N=7.495.067,98 e E=647.611,43; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,64 metros, até chegar ao ponto Pt-82, de coordenadas N=7.495.023,01 e E=647.632,45; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 116,08 metros, até chegar ao ponto Pt-83, de coordenadas N=7.494.911,13 e E=647.663,39; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 32,89 metros, até chegar ao ponto Pt-84, de coordenadas N=7.494.878,63 e E=647.668,41; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 34,30 metros, até chegar ao ponto Pt-85, de coordenadas N=7.494.844,38 e E=647.666,55; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 406,62 metros, até chegar ao ponto Pt-86, de coordenadas N=7.494.446,08 e E=647.584,70; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 22,64 metros, até chegar ao ponto Pt-87, de coordenadas N=7.494.423,50 e E=647.582,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,53 metros, até chegar ao ponto Pt-88, de coordenadas N=7.494.402,10 e E=647.585,30; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 173,35 metros, atravessando sob o Rio Santo Antônio, de coordenadas N=7.494.286,93 e E=647.628,82, até chegar ao ponto Pt-89, de coordenadas N=7.494.239,95 e E=647.646,58; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 48,77 metros, até chegar ao ponto Pt-90, de coordenadas N=7.494.201,12 e E=647.676,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 61,35 metros, até chegar ao ponto Pt-91, de coordenadas N=7.494.164,49 e E=647.725,30; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 469,77 metros, até chegar ao ponto Pt-92, de coordenadas N=7.493.945,04 e E=648.140,67; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 152,52 metros, até chegar ao ponto Pt-93, de coordenadas N=7.493.878,49 e E=648.277,91; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 63,81 metros, até chegar ao ponto Pt-94, de coordenadas N=7.493.862,94 e E=648.339,79, onde encerra a descrição do Trecho 4. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 5o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente dez mil e vinte e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 5 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta e sete metros e cinqüenta centésimos de largura e extensão aproximada de cento e setenta e cinco metros e quarenta centésimos, cujo eixo tem início no ponto Pt-94, de coordenadas N=7.493.862,94 e E=648.339,79; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 175,40 metros, até chegar ao ponto Pt-95, de coordenadas N=7.493.820,18 e E=648.509,90, onde encerra a descrição do Trecho 5. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 6o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 6 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada nos Municípios de Japeri/RJ e Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-95, de coordenadas N=7.493.820,18 e E=648.509,90; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 236,79 metros, até chegar ao ponto Pt-96, de coordenadas N=7.493.762,46 e E=648.739,54; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 52,20 metros, até chegar ao ponto Pt-97, de coordenadas N=7.493.755,36 e E=648.791,26; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 74,08 metros, até chegar ao ponto Pt-98, de coordenadas N=7.493.753,55 e E=648.865,32; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 74,45 metros, até chegar ao ponto Pt-99, de coordenadas N=7.493.740,13 e E=648.938,55; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 161,72 metros, passando pela divisa dos Municípios Japeri/RJ e Nova Iguaçu/RJ,  de coordenadas N=7.493.715,71 e E=648.992,62, até chegar ao ponto Pt-100, de coordenadas N=7.493.673,57 e E=649.085,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 59,45 metros, até chegar ao ponto Pt-101, de coordenadas N=7.493.636,90 e E=649.132,73; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 389,03 metros, até chegar ao ponto Pt-102, de coordenadas N=7.493.337,92 e E=649.381,64; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 179,39 metros, até chegar ao ponto Pt-103, de coordenadas N=7.493.189,14 e E=649.481,87; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 122,04 metros, atravessando sob o Rio D'Ouro, de coordenadas N=7.493.155,03 e E=649.515,03, até chegar ao ponto Pt-104, de coordenadas N=7.493.101,64 e E=649.566,95; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 163,22 metros, até chegar ao ponto Pt-105, de coordenadas N=7.493.015,97 e E=649.705,88; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 412,51 metros, até chegar ao ponto Pt-106, de coordenadas N=7.492.854,44 e E=650.085,46; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 295,75 metros, até chegar ao ponto Pt-107, de coordenadas N=7.492.781,59 e E=650.372,10; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 38,48 metros, até chegar ao ponto Pt-108, de coordenadas N=7.492.779,61 e E=650.410,53; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 47,52 metros, até chegar ao ponto Pt-109, de coordenadas N=7.492.785,47 e E=650.457,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 337,59 metros, até chegar ao ponto Pt-110, de coordenadas N=7.492.903,45 e E=650.773,99; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 37,51 metros, até chegar ao ponto Pt-111, de coordenadas N=7.492.914,60 e E=650.809,81; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,00 metros, até chegar ao ponto Pt-112, de coordenadas N=7.492.916,37 e E=650.834,74; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,00 metros, até chegar ao ponto Pt-113, de coordenadas N=7.492.911,64 e E=650.859,29; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 77,08 metros, até chegar ao ponto Pt-114, de coordenadas N=7.492.877,95 e E=650.928,62; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,00 metros, até chegar ao ponto Pt-115, de coordenadas N=7.492.873,21 e E=650.953,17; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,00 metros, até chegar ao ponto Pt-116, de coordenadas N=7.492.874,99 e E=650.978,11; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 225,92 metros, até chegar ao ponto Pt-117, de coordenadas N=7.492.948,85 e E=651.191,61; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 42,69 metros, até chegar ao ponto Pt-118, de coordenadas N=7.492.957,77 e E=651.233,36; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 50,37 metros, até chegar ao ponto Pt-119, de coordenadas N=7.492.955,19 e E=651.283,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 80,67 metros, até chegar ao ponto Pt-120, de coordenadas N=7.492.938,18 e E=651.362,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 132,67 metros, até chegar ao ponto Pt-121, de coordenadas N=7.492.897,06 e E=651.488,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 32,99 metros, até chegar ao ponto Pt-122, de coordenadas N=7.492.894,79 e E=651.521,57; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 471,88 metros, até chegar ao ponto Pt-123, de coordenadas N=7.492.972,42 e E=651.987,02; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 154,26 metros, até chegar ao ponto Pt-124, de coordenadas N=7.492.986,43 e E=652.140,64; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-125, de coordenadas N=7.492.991,99 e E=652.157,76; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-126, de coordenadas N=7.493.001,79 e E=652.172,86; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-127, de coordenadas N=7.493.015,16 e E=652.184,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 72,09 metros, até chegar ao ponto Pt-128, de coordenadas N=7.493.079,39 e E=652.217,65; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-129, de coordenadas N=7.493.092,76 e E=652.229,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-130, de coordenadas N=7.493.102,56 e E=652.244,79; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,00 metros, até chegar ao ponto Pt-131, de coordenadas N=7.493.108,12 e E=652.261,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 116,18 metros, até chegar ao ponto Pt-132, de coordenadas N=7.493.129,89 e E=652.376,04; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 113,30 metros, até chegar ao ponto Pt-133, de coordenadas N=7.493.156,08 e E=652.486,27; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 66,54 metros, até chegar ao ponto Pt-134, de coordenadas N=7.493.174,43 e E=652.550,23; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 78,56 metros, até chegar ao ponto Pt-135, de coordenadas N=7.493.210,06 e E=652.620,24; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 237,16 metros, até chegar ao ponto Pt-136, de coordenadas N=7.493.311,58 e E=652.834,58, onde encerra a descrição do Trecho 6. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 7o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e quarenta e sete mil, setecentos e seis metros quadrados, relativa ao Trecho 7 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil, novecentos e sessenta e nove metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-136, de coordenadas N=7.493.311,58 e E=652.834,58; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 153,49 metros, até chegar ao ponto Pt-137, de coordenadas N=7.493.395,67 e E=652.962,98; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 121,95 metros, até chegar ao ponto Pt-138, de coordenadas N=7.493.451,57 e E=653.071,36; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 87,70 metros, até chegar ao ponto Pt-139, de coordenadas N=7.493.486,08 e E=653.151,98; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 128,10 metros, até chegar ao ponto Pt-140, de coordenadas N=7.493.537,59 e E=653.269,27; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 48,00 metros, até chegar ao ponto Pt-141, de coordenadas N=7.493.548,96 e E=653.315,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 48,00 metros, até chegar ao ponto Pt-142, de coordenadas N=7.493.552,07 e E=653.363,80; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 54,49 metros, até chegar ao ponto Pt-143, de coordenadas N=7.493.541,40 e E=653.417,24; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 63,79 metros, até chegar ao ponto Pt-144, de coordenadas N=7.493.515,38 e E=653.475,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 236,00 metros, até chegar ao ponto Pt-145, de coordenadas N=7.493.432,63 e E=653.696,50; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,74 metros, até chegar ao ponto Pt-146, de coordenadas N=7.493.427,11 e E=653.727,75; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,70 metros, até chegar ao ponto Pt-147, de coordenadas N=7.493.426,35 e E=653.739,42; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 24,45 metros, até chegar ao ponto Pt-148, de coordenadas N=7.493.427,71 e E=653.763,84; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 48,62 metros, até chegar ao ponto Pt-149, de coordenadas N=7.493.420,35 e E=653.811,89; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 85,79 metros, até chegar ao ponto Pt-150, de coordenadas N=7.493.403,17 e E=653.895,95; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 22,94 metros, até chegar ao ponto Pt-151, de coordenadas N=7.493.399,60 e E=653.918,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 192,91 metros, até chegar ao ponto Pt-152, de coordenadas N=7.493.379,70 e E=654.110,50; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,73 metros, até chegar ao ponto Pt-153, de coordenadas N=7.493.375,08 e E=654.126,58; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,27 metros, até chegar ao ponto Pt-154, de coordenadas N=7.493.361,52 e E=654.149,07; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,16 metros, até chegar ao ponto Pt-155, de coordenadas N=7.493.346,76 e E=654.168,20; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 85,94 metros, até chegar ao ponto Pt-156, de coordenadas N=7.493.315,29 e E=654.248,17; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 65,13 metros, até chegar ao ponto Pt-157, de coordenadas N=7.493.286,65 e E=654.306,67; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 88,49 metros, até chegar ao ponto Pt-158, de coordenadas N=7.493.238,00 e E=654.380,59; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 114,59 metros, até chegar ao ponto Pt-159, de coordenadas N=7.493.182,80 e E=654.481,01; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 63,66 metros, até chegar ao ponto Pt-160, de coordenadas N=7.493.146,67 e E=654.533,43; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 63,78 metros, até chegar ao ponto Pt-161, de coordenadas N=7.493.118,12 e E=654.590,46; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 60,95 metros, até chegar ao ponto Pt-162, de coordenadas N=7.493.105,10 e E=654.650,00, onde encerra a descrição do Trecho 7. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 8o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setenta mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 8 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil e noventa e um metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-162, de coordenadas N=7.493.105,10 e E=654.650,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 51,73 metros, até chegar ao ponto Pt-163, de coordenadas N=7.493.107,40 e E=654.701,68; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 26,77 metros, até chegar ao ponto Pt-164, de coordenadas N=7.493.114,51 e E=654.727,49; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 32,69 metros, até chegar ao ponto Pt-165, de coordenadas N=7.493.125,41 e E=654.758,31; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 260,06 metros, até chegar ao ponto Pt-166, de coordenadas N=7.493.262,55 e E=654.979,26; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 424,96 metros, até chegar ao ponto Pt-167, de coordenadas N=7.493.547,37 e E=655.294,65; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 64,74 metros, até chegar ao ponto Pt-168, de coordenadas N=7.493.593,54 e E=655.340,04; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 55,57 metros, até chegar ao ponto Pt-169, de coordenadas N=7.493.633,84 e E=655.378,29; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 17,32 metros, até chegar ao ponto Pt-170, de coordenadas N=7.493.644,84 e E=655.391,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-171, de coordenadas N=7.493.651,05 e E=655.405,32; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-172, de coordenadas N=7.493.653,51 e E=655.420,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-173, de coordenadas N=7.493.652,05 e E=655.435,05; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,00 metros, até chegar ao ponto Pt-174, de coordenadas N=7.493.643,62 e E=655.457,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-175, de coordenadas N=7.493.642,17 e E=655.472,45; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-176, de coordenadas N=7.493.644,63 e E=655.487,25; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 58,30 metros, até chegar ao ponto Pt-177, de coordenadas N=7.493.668,74 e E=655.540,33, onde encerra a descrição do Trecho 08. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 9o  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados, relativa ao Trecho 9 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centésimos de largura e extensão aproximada de quinhentos e quarenta e oito metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-177, de coordenadas N=7.493.668,74 e E=655.540,33; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 67,21 metros, até chegar ao ponto Pt-178, de coordenadas N=7.493.696,55 e E=655.601,52; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 15,00 metros, até chegar ao ponto Pt-179, de coordenadas N=7.493.699,01 e E=655.616,31; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 26,04 metros, até chegar ao ponto Pt-180, de coordenadas N=7.493.696,48 e E=655.642,23; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 141,80 metros, até chegar ao ponto Pt-181, de coordenadas N=7.493.657,24 e E=655.778,49; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 297,45 metros, passando pela Área de Válvula SDV-02, de coordenadas N=7.493.630,17 e E=655.836,08, até chegar ao ponto Pt-182, de coordenadas N=7.493.530,69 e E=656.047,68, onde encerra a descrição do Trecho 9. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 10.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e seis mil, cento e sessenta e um metros quadrados, relativa ao Trecho 10 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quatrocentos e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-182, de coordenadas N=7.493.530,69 e E=656.047,68; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 150,85 metros, até chegar ao ponto Pt-183, de coordenadas N=7.493.484,97 e E=656.191,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 91,34 metros, até chegar ao ponto Pt-184, de coordenadas N=7.493.471,08 e E=656.281,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 87,56 metros, até chegar ao ponto Pt-185, de coordenadas N=7.493.450,03 e E=656.366,71; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,97 metros, até chegar ao ponto Pt-186, de coordenadas N=7.493.429,60 e E=656.420,97; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 14,74 metros, até chegar ao ponto Pt-187, de coordenadas N=7.493.423,34 e E=656.434,32, onde encerra a descrição do Trecho 10. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 11.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setenta e nove mil, cento e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 11 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil e cinqüenta e três metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-187, de coordenadas N=7.493.423,34 e E=656.434,32; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,34 metros, até chegar ao ponto Pt-188, de coordenadas N=7.493.416,41 e E=656.449,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 148,90 metros, até chegar ao ponto Pt-189, de coordenadas N=7.493.367,76 e E=656.589,85; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 340,18 metros, até chegar ao ponto Pt-190, de coordenadas N=7.493.272,32 e E=656.916,37; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 78,83 metros, até chegar ao ponto Pt-191, de coordenadas N=7.493.250,20 e E=656.992,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 173,21 metros, cruzando sob a Estrada de Adrianópolis, de coordenadas N=7.493.235,32 e E=657.038,10, até chegar ao ponto Pt-192, de coordenadas N=7.493.196,96 e E=657.156,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 58,77 metros, até chegar ao ponto Pt-193, de coordenadas N=7.493.180,67 e E=657.213,33; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 205,63 metros, até chegar ao ponto Pt-194, de coordenadas N=7.493.157,67 e E=657.417,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,18 metros, até chegar ao ponto Pt-195, de coordenadas N=7.493.156,79 e E=657.448,84, onde encerra a descrição do Trecho 11. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 12.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinco mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados, relativa ao Trecho 12 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com quarenta metros de largura e extensão aproximada de cento e trinta e nove metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-195, de coordenadas N=7.493.156,79 e E=657.448,84; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 139,11 metros, até chegar ao ponto Pt-196, de coordenadas N=7.493.135,03 e E=657.586,23, onde encerra a descrição do Trecho 12. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 13.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente doze mil, seiscentos e doze metros quadrados, relativa ao Trecho 13 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de trezentos e sessenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-196, de coordenadas N=7.493.135,03 e E=657.586,23; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 360,35 metros, até chegar ao ponto Pt-197, de coordenadas N=7.493.078,63 e E=657.942,14, onde encerra a descrição do Trecho 13. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, com origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 14.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente treze mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados, relativa ao Trecho 14 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de duzentos e sessenta e oito metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-197, de coordenadas N=7.493.078,63 e E=657.942,14; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,20 metros, até chegar ao ponto Pt-198, de coordenadas N=7.493.071,22 e E=657.965,18; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 194,18 metros, até chegar ao ponto Pt-199, de coordenadas N=7.492.988,26 e E=658.140,75; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,62 metros, até chegar ao ponto Pt-200, de coordenadas N=7.492.983,48 e E=658.157,71; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,89 metros, até chegar ao ponto Pt-201, de coordenadas N=7.492.983,18 e E=658.171,60; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 17,65 metros, até chegar ao ponto Pt-202, de coordenadas N=7.492.984,46 e E=658.189,20, onde encerra a descrição do Trecho 14. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 15.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados, relativa ao Trecho 15 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e setenta e um metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-202, de coordenadas N=7.492.984,46 e E=658.189,20; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 648,06 metros, atravessando sob Adutora, de coordenadas N=7.493.019,15 e E=658.666,15, até chegar ao ponto Pt-203, de coordenadas N=7.493.031,47 e E=658.835,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 44,76 metros, até chegar ao ponto Pt-204, de coordenadas N=7.493.030,97 e E=658.880,32; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 191,04 metros, até chegar ao ponto Pt-205, de coordenadas N=7.492.999,26 e E=659.068,71; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 422,29 metros, até chegar ao ponto Pt-206, de coordenadas N=7.492.951,73 e E=659.488,31; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 56,03 metros, até chegar ao ponto Pt-207, de coordenadas N=7.492.946,62 e E=659.544,11; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 18,85 metros, até chegar ao ponto Pt-208, de coordenadas N=7.492.942,82 e E=659.562,57; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 18,62 metros, até chegar ao ponto Pt-209, de coordenadas N=7.492.932,38 e E=659.577,99; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 236,83 metros, até chegar ao ponto Pt-210, de coordenadas N=7.492.762,53 e E=659.743,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 33,91 metros, até chegar ao ponto Pt-211, de coordenadas N=7.492.742,94 e E=659.770,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 18,17 metros, até chegar ao ponto Pt-212, de coordenadas N=7.492.737,43 e E=659.788,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 217,62 metros, até chegar ao ponto Pt-213, de coordenadas N=7.492.724,43 e E=660.005,28; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 281,68 metros, até chegar ao ponto Pt-214, de coordenadas N=7.492.703,26 e E=660.286,16; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 109,09 metros, atravessando sob o Rio Paiol, de coordenadas N=7.492.683,80 e E=660.353,94, até chegar ao ponto Pt-215, de coordenadas N=7.492.673,16 e E=660.391,02; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 173,90 metros, até chegar ao ponto Pt-216, de coordenadas N=7.492.678,20 e E=660.564,84, onde encerra a descrição do Trecho 15. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 16.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e sete mil e trinta e cinco metros quadrados, relativa ao Trecho 16 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com quarenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e noventa e nove metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-216, de coordenadas N=7.492.678,20 e E=660.564,84; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 136,08 metros, até chegar ao ponto Pt-217, de coordenadas N=7.492.682,15 e E=660.700,86; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 266,97 metros, até chegar ao ponto Pt-218, de coordenadas N=7.492.687,71 e E=660.967,77; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,36 metros, até chegar ao ponto Pt-219, de coordenadas N=7.492.685,70 e E=660.985,02; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 178,73 metros, até chegar ao ponto Pt-220, de coordenadas N=7.492.633,06 e E=661.155,82, onde encerra a descrição do Trecho 16. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 17.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente trinta e quatro mil, novecentos e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 17 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de seiscentos e noventa e seis metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-220, de coordenadas N=7.492.633,06 e E=661.155,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 66,40 metros, até chegar ao ponto Pt-221, de coordenadas N=7.492.613,50 e E=661.219,27; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,29 metros, até chegar ao ponto Pt-222, de coordenadas N=7.492.600,62 e E=661.241,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 177,70 metros, até chegar ao ponto Pt-223, de coordenadas N=7.492.549,97 e E=661.411,37; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 123,17 metros, até chegar ao ponto Pt-224, de coordenadas N=7.492.505,13 e E=661.526,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 40,27 metros, até chegar ao ponto Pt-225, de coordenadas N=7.492.500,17 e E=661.566,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 75,90 metros, até chegar ao ponto Pt-226, de coordenadas N=7.492.514,39 e E=661.640,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 187,40 metros, até chegar ao ponto Pt-227, de coordenadas N=7.492.506,40 e E=661.827,85, onde encerra a descrição do Trecho 17. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 18.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados, relativa ao Trecho 18 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com quarenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil, trezentos e um metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-227, de coordenadas N=7.492.506,40 e E=661.827,85; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 237,67 metros, até chegar ao ponto Pt-228, de coordenadas N=7.492.498,83 e E=662.065,40; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 35,10 metros, até chegar ao ponto Pt-229, de coordenadas N=7.492.499,67 e E=662.100,49; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 569,33 metros, cruzando sob a Estrada do Tinguá, de coordenadas N=7.492.513,76 e E=662.640,01, até chegar ao ponto Pt-230, de coordenadas N=7.492.514,53 e E=662.669,62; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 86,18 metros, até chegar ao ponto Pt-231, de coordenadas N=7.492.516,14 e E=662.755,79; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 171,17 metros, até chegar ao ponto Pt-232, de coordenadas N=7.492.520,16 e E=662.926,91; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 167,43 metros, até chegar ao ponto Pt-233, de coordenadas N=7.492.508,84 e E=663.093,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 33,89 metros, até chegar ao ponto Pt-234, de coordenadas N=7.492.506,55 e E=663.127,77, onde encerra a descrição do Trecho 18. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 19.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setenta e um mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados, relativa ao Trecho 19 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de dois mil e quarenta e quatro metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-234, de coordenadas N=7.492.506,55 e E=663.127,77; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 75,92 metros, até chegar ao ponto Pt-235, de coordenadas N=7.492.501,68 e E=663.203,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 204,82 metros, até chegar ao ponto Pt-236, de coordenadas N=7.492.484,33 e E=663.407,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 144,10 metros, até chegar ao ponto Pt-237, de coordenadas N=7.492.474,61 e E=663.551,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 152,41 metros, até chegar ao ponto Pt-238, de coordenadas N=7.492.460,82 e E=663.703,16; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 177,17 metros, até chegar ao ponto Pt-239, de coordenadas N=7.492.447,20 e E=663.879,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 121,02 metros, até chegar ao ponto Pt-240, de coordenadas N=7.492.438,42 e E=664.000,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 38,28 metros, até chegar ao ponto Pt-241, de coordenadas N=7.492.429,88 e E=664.037,83; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 44,94 metros, até chegar ao ponto Pt-242, de coordenadas N=7.492.414,39 e E=664.080,02; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 105,56 metros, até chegar ao ponto Pt-243, de coordenadas N=7.492.380,68 e E=664.180,05; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 20,28 metros, até chegar ao ponto Pt-244, de coordenadas N=7.492.376,34 e E=664.199,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 136,86 metros, até chegar ao ponto Pt-245, de coordenadas N=7.492.359,28 e E=664.335,65; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 453,50 metros, até chegar ao ponto Pt-246, de coordenadas N=7.492.333,69 e E=664.788,43; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,57 metros, até chegar ao ponto Pt-247, de coordenadas N=7.492.332,91 e E=664.811,98; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 255,26 metros, até chegar ao ponto Pt-248, de coordenadas N=7.492.318,95 e E=665.066,85; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 29,80 metros, até chegar ao ponto Pt-249, de coordenadas N=7.492.319,63 e E=665.096,64; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 60,50 metros, até chegar ao ponto Pt-250, de coordenadas N=7.492.325,40 e E=665.156,87, onde encerra a descrição do Trecho 19. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 20.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seis mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 20 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura e extensão aproximada de cento e vinte e sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-250, de coordenadas N=7.492.325,40 e E=665.156,87; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 59,85 metros, até chegar ao ponto Pt-251, de coordenadas N=7.492.331,10 e E=665.216,44; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 67,42 metros, até chegar ao ponto Pt-252, de coordenadas N=7.492.337,42 e E=665.283,56, onde encerra a descrição do Trecho 20. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-053, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 21.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e vinte e três mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 21 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada nos Municípios de Nova Iguaçu/RJ e Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de três mil, quinhentos e quarenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-252, de coordenadas N=7.492.337,42 e E=665.283,56; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 210,96 metros, até chegar ao ponto Pt-253, de coordenadas N=7.492.357,20 e E=665.493,59; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 30,94 metros, até chegar ao ponto Pt-254, de coordenadas N=7.492.360,53 e E=665.524,35; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,54 metros, até chegar ao ponto Pt-255, de coordenadas N=7.492.359,93 e E=665.535,88; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 168,30 metros, até chegar ao ponto Pt-256, de coordenadas N=7.492.332,81 e E=665.701,98; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 78,73 metros, até chegar ao ponto Pt-257, de coordenadas N=7.492.308,66 e E=665.776,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 24,00 metros, até chegar ao ponto Pt-258, de coordenadas N=7.492.310,00 e E=665.800,87; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 57,31 metros, até chegar ao ponto Pt-259, centro da travessia sob o Rio Iguaçu e divisa dos Municípios de Nova Iguaçu e Duque de Caxias, de coordenadas N=7.492.333,17 e E=665.853,28; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 57,31 metros, até chegar ao ponto Pt-260, de coordenadas N=7.492.356,35 e E=665.905,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,69 metros, até chegar ao ponto Pt-261, de coordenadas N=7.492.368,95 e E=665.928,07; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 22,70 metros, até chegar ao ponto Pt-262, de coordenadas N=7.492.375,83 e E=665.949,70; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 38,00 metros, até chegar ao ponto Pt-263, de coordenadas N=7.492.374,93 e E=665.987,69; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 67,91 metros, até chegar ao ponto Pt-264, de coordenadas N=7.492.365,62 e E=666.054,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,34 metros, até chegar ao ponto Pt-265, de coordenadas N=7.492.365,08 e E=666.068,29; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 415,87 metros, até chegar ao ponto Pt-266, de coordenadas N=7.492.393,93 e E=666.483,16; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 901,19 metros, atravessando sob o Rio Bandeira, de coordenadas N=7.492.447,08 e E=667.359,24, até chegar ao ponto Pt-267, de coordenadas N=7.492.448,51 e E=667.382,70; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 187,64 metros, até chegar ao ponto Pt-268, de coordenadas N=7.492.462,87 e E=667.569,79; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 17,82 metros, até chegar ao ponto Pt-269, de coordenadas N=7.492.463,95 e E=667.587,58; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 17,05 metros, até chegar ao ponto Pt-270, de coordenadas N=7.492.462,10 e E=667.604,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 377,01 metros, até chegar ao ponto Pt-271, de coordenadas N=7.492.379,74 e E=667.972,43; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 118,21 metros, até chegar ao ponto Pt-272, de coordenadas N=7.492.353,24 e E=668.087,63; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 199,46 metros, até chegar ao ponto Pt-273, de coordenadas N=7.492.311,51 e E=668.282,68; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 500,68 metros, até chegar ao ponto Pt-274, de coordenadas N=7.492.206,13 e E=668.772,15, onde encerra a descrição do Trecho 21. A descrição acima está de acordo com as Plantas DE-4150.68-6521-942-PEN-053 e DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 22.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e três mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados, relativa ao Trecho 22 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de trezentos e cinqüenta e sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-274, de coordenadas N=7.492.206,13 e E=668.772,15; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 172,15 metros, cruzando sob a Estrada Estadual RJ-085, de coordenadas N=7.492.203,92 e E=668.778,98, até chegar ao ponto Pt-275, de coordenadas N=7.492.153,10 e E=668.935,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 21,91 metros, até chegar ao ponto Pt-276, de coordenadas N=7.492.151,05 e E=668.957,75; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 134,20 metros, até chegar ao ponto Pt-277, de coordenadas N=7.492.158,23 e E=669.091,76; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 29,14 metros, até chegar ao ponto Pt-278, de coordenadas N=7.492.156,60 e E= 669.120,86, onde encerra a descrição do Trecho 22. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 23.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sessenta e sete mil, cento e vinte e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 23 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil, novecentos e dezoito metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-278, de coordenadas N=7.492.156,60 e E=669.120,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 122,56 metros, atravessando sob o Canal Água Preta, de coordenadas N=7.492.152,83 e E=669.191,99, até chegar ao ponto Pt-279, de coordenadas N=7.492.150,11 e E=669.243,25; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 55,94 metros, até chegar ao ponto Pt-280, de coordenadas N=7.492.134,87 e E=669.297,07; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 639,39 metros, até chegar ao ponto Pt-281, de coordenadas N=7.491.907,77 e E=669.894,77; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 14,52 metros, até chegar ao ponto Pt-282, de coordenadas N=7.491.904,43 e E=669.908,89; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,37 metros, até chegar ao ponto Pt-283, de coordenadas N=7.491.902,27 e E=669.925,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 14,34 metros, até chegar ao ponto Pt-284, de coordenadas N=7.491.901,90 e E=669.939,46; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,34 metros, até chegar ao ponto Pt-285, de coordenadas N=7.491.904,08 e E=669.957,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 1036,36 metros, atravessando sob o Rio Capivari, de coordenadas N=7.491.947,17 e E=670.301,98, e pela Área de Válvula SDV-03, de coordenadas N=7.491.997,61 e E=670.705,05, até chegar ao ponto Pt-286, de coordenadas N=7.492.032,77 e E=670.986,02, onde encerra a descrição do Trecho 23. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 24.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 24 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de três mil, oitocentos e cinqüenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-286, de coordenadas N=7.492.032,77 e E=670.986,02; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,32 metros, até chegar ao ponto Pt-287, de coordenadas N=7.492.022,11 e E=671.015,47; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 912,19 metros, até chegar ao ponto Pt-288, de coordenadas N=7.491.404,24 e E=671.686,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 590,38 metros, até chegar ao ponto Pt-289, de coordenadas N=7.490.960,50 e E=672.075,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 572,72 metros, até chegar ao ponto Pt-290, de coordenadas N=7.490.582,74 e E=672.506,41; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 576,78 metros, até chegar ao ponto Pt-291, de coordenadas N=7.490.161,52 e E=672.900,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 798,98 metros, até chegar ao ponto Pt-292, de coordenadas N=7.489.578,42 e E=673.446,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,88 metros, até chegar ao ponto Pt-293, de coordenadas N=7.489.565,32 e E=673.457,31; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 182,06 metros, até chegar ao ponto Pt-294, de coordenadas N=7.489.411,42 e E=673.554,57; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 127,86 metros, até chegar ao ponto Pt-295, de coordenadas N=7.489.303,94 e E=673.623,83; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 41,27 metros, até chegar ao ponto Pt-296, de coordenadas N=7.489.278,97 e E=673.656,69, onde encerra a descrição do Trecho 24. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 25.  A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seiscentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados, relativa ao Trecho 25 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta metros de largura e extensão aproximada de oito mil, oitocentos e quarenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-296, de coordenadas N=7.489.278,97 e E=673.656,69; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 19,00 metros, até chegar ao ponto Pt-297, de coordenadas N=7.489.272,63 e E=673.674,60; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 156,04 metros, até chegar ao ponto Pt-298, de coordenadas N=7.489.231,57 e E=673.825,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 163,86 metros, até chegar ao ponto Pt-299, de coordenadas N=7.489.194,83 e E=673.984,83; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 35,49 metros, até chegar ao ponto Pt-300, de coordenadas N=7.489.191,31 e E=674.020,14; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 76,66 metros, até chegar ao ponto Pt-301, de coordenadas N=7.489.204,92 e E=674.095,58; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 82,36 metros, até chegar ao ponto Pt-302, de coordenadas N=7.489.222,35 e E=674.176,07; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 34,75 metros, até chegar ao ponto Pt-303, de coordenadas N=7.489.226,92 e E=674.210,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,06 metros, até chegar ao ponto Pt-304, de coordenadas N=7.489.226,02 e E=674.226,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 23,63 metros, até chegar ao ponto Pt-305, de coordenadas N=7.489.218,63 e E=674.249,00; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 113,56 metros, até chegar ao ponto Pt-306, de coordenadas N=7.489.152,79 e E=674.341,53; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 117,00 metros, até chegar ao ponto Pt-307, de coordenadas N=7.489.096,39 e E=674.444,04; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,50 metros, até chegar ao ponto Pt-308, de coordenadas N=7.489.092,60 e E=674.457,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 10,98 metros, até chegar ao ponto Pt-309, de coordenadas N=7.489.093,16 e E=674.467,97; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 144,65 metros, atravessando sob o Rio Pilar, de coordenadas N=7.489.135,12 e E=674.527,92, até chegar ao ponto Pt-310, de coordenadas N=7.489.176,10 e E=674.586,47; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 235,61 metros, até chegar ao ponto Pt-311, de coordenadas N=7.489.341,12 e E=674.754,64; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 77,22 metros, até chegar ao ponto Pt-312, de coordenadas N=7.489.392,92 e E=674.811,91; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 536,92 metros, até chegar ao ponto Pt-313, de coordenadas N=7.489.723,21 e E=675.235,22; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 141,02 metros, atravessando sob o Rio Calombé, de coordenadas N=7.489.785,84 e E=675.325,11, até chegar ao ponto Pt-314, de coordenadas N=7.489.803,83 e E=675.350,92; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,07 metros, até chegar ao ponto Pt-315, de coordenadas N=7.489.810,96 e E=675.367,52; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 58,71 metros, até chegar ao ponto Pt-316, de coordenadas N=7.489.819,39 e E=675.425,63; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 150,49 metros, até chegar ao ponto Pt-317, de coordenadas N=7.489.840,37 e E=675.574,65; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 18,45 metros, até chegar ao ponto Pt-318, de coordenadas N=7.489.839,94 e E=675.593,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 155,46 metros, até chegar ao ponto Pt-319, de coordenadas N=7.489.796,20 e E=675.742,27; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 170,57 metros, até chegar ao ponto Pt-320, de coordenadas N=7.489.748,21 e E=675.905,94; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 141,89 metros, cruzando sob a Estrada Federal BR-040 (Rodovia Washington Luís), de coordenadas N=7.489.720,57 e E=676.000,21, até chegar ao ponto Pt-321, de coordenadas N=7.489.708,29 e E=676.042,10; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,40 metros, até chegar ao ponto Pt-322, de coordenadas N=7.489.707,93 e E=676.057,49; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 40,72 metros, até chegar ao ponto Pt-323, de coordenadas N=7.489.711,63 e E=676.098,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 29,88 metros, até chegar ao ponto Pt-324, de coordenadas N=7.489.733,11 e E=676.118,82; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 16,04 metros, até chegar ao ponto Pt-325, de coordenadas N=7.489.744,72 e E=676.129,88; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 19,57 metros, até chegar ao ponto Pt-326, de coordenadas N=7.489.752,64 e E=676.147,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 46,81 metros, até chegar ao ponto Pt-327, de coordenadas N=7.489.764,89 e E=676.192,96; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 49,68 metros, até chegar ao ponto Pt-328, de coordenadas N=7.489.765,93 e E=676.242,62; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,70 metros, até chegar ao ponto Pt-329, de coordenadas N=7.489.763,76 e E=676.267,23; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,19 metros, até chegar ao ponto Pt-330, de coordenadas N=7.489.754,72 e E=676.289,67; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 145,52 metros, até chegar ao ponto Pt-331, de coordenadas N=7.489.675,87 e E=676.411,97; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 52,69 metros, até chegar ao ponto Pt-332, de coordenadas N=7.489.664,13 e E=676.463,34; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 480,04 metros, até chegar ao ponto Pt-333, de coordenadas N=7.489.661,96 e E=676.943,37; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 37,47 metros, até chegar ao ponto Pt-334, de coordenadas N=7.489.656,30 e E=676.980,40; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,72 metros, até chegar ao ponto Pt-335, de coordenadas N=7.489.641,09 e E=677.027,75; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,16 metros, até chegar ao ponto Pt-336, de coordenadas N=7.489.624,88 e E=677.054,36; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,58 metros, até chegar ao ponto Pt-337, de coordenadas N=7.489.606,27 e E=677.071,90; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 44,94 metros, até chegar ao ponto Pt-338, de coordenadas N=7.489.566,55 e E=677.092,92; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 72,95 metros, até chegar ao ponto Pt-339, de coordenadas N=7.489.497,66 e E=677.116,93; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 78,68 metros, até chegar ao ponto Pt-340, de coordenadas N=7.489.419,73 e E=677.127,77; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 62,94 metros, até chegar ao ponto Pt-341, de coordenadas N=7.489.359,60 e E=677.146,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 57,95 metros, até chegar ao ponto Pt-342, de coordenadas N=7.489.309,23 e E=677.175,03; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 39,29 metros, até chegar ao ponto Pt-343, de coordenadas N=7.489.281,15 e E=677.202,51; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 25,08 metros, até chegar ao ponto Pt-344, de coordenadas N=7.489.266,38 e E=677.222,78; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 146,23 metros, até chegar ao ponto Pt-345, de coordenadas N=7.489.188,64 e E=677.346,64; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 35,45 metros, até chegar ao ponto Pt-346, de coordenadas N=7.489.167,17 e E=677.374,85; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 163,53 metros, cruzando sob a Estrada de Ferro - Supervia, de coordenadas N=7.489.072,82 e E=677.503,16, até chegar ao ponto Pt-347, de coordenadas N=7.489.070,29 e E=677.506,59; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 274,21 metros, até chegar ao ponto Pt-348, de coordenadas N=7.488.925,22 e E=677.739,29; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 115,90 metros, até chegar ao ponto Pt-349, de coordenadas N=7.488.858,12 e E=677.833,78; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 241,58 metros, até chegar ao ponto Pt-350, de coordenadas N=7.488.659,85 e E=677.971,80; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 92,29 metros, até chegar ao ponto Pt-351, de coordenadas N=7.488.587,39 e E=678.028,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 15,57 metros, até chegar ao ponto Pt-352, de coordenadas N=7.488.577,51 e E=678.041,00; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 9,52 metros, até chegar ao ponto Pt-353, de coordenadas N=7.488.575,46 e E=678.050,29; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 26,43 metros, até chegar ao ponto Pt-354, de coordenadas N=7.488.576,06 e E=678.076,71; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 239,97 metros, até chegar ao ponto Pt-355, de coordenadas N=7.488.601,27 e E=678.315,36; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 88,73 metros, até chegar ao ponto Pt-356, de coordenadas N=7.488.605,12 e E=678.404,01; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 157,10 metros, até chegar ao ponto Pt-357, de coordenadas N=7.488.604,63 e E=678.561,11; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 238,61 metros, até chegar ao ponto Pt-358, de coordenadas N=7.488.476,05 e E=678.762,11; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,66 metros, até chegar ao ponto Pt-359, de coordenadas N=7.488.469,22 e E=678.811,30; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 95,82 metros, até chegar ao ponto Pt-360, de coordenadas N=7.488.469,41 e E=678.907,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 31,56 metros, até chegar ao ponto Pt-361, de coordenadas N=7.488.463,52 e E=678.938,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 97,17 metros, até chegar ao ponto Pt-362, de coordenadas N=7.488.434,55 e E=679.030,87; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,13 metros, até chegar ao ponto Pt-363, de coordenadas N=7.488.427,88 e E=679.045,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 13,09 metros, até chegar ao ponto Pt-364, de coordenadas N=7.488.419,74 e E=679.055,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 36,58 metros, até chegar ao ponto Pt-365, de coordenadas N=7.488.391,44 e E=679.078,98; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 207,95 metros, até chegar ao ponto Pt-366, de coordenadas N=7.488.219,91 e E=679.196,54; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 10,41 metros, até chegar ao ponto Pt-367, de coordenadas N=7.488.212,76 e E=679.204,12; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 28,45 metros, até chegar ao ponto Pt-368, de coordenadas N=7.488.201,70 e E=679.230,33; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 92,74 metros, até chegar ao ponto Pt-369, de coordenadas N=7.488.177,02 e E=679.319,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 65,97 metros, até chegar ao ponto Pt-370, de coordenadas N=7.488.160,30 e E=679.383,54; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 12,02 metros, até chegar ao ponto Pt-371, de coordenadas N=7.488.155,90 e E=679.394,73; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 12,40 metros, até chegar ao ponto Pt-372, de coordenadas N=7.488.148,11 e E=679.404,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 60,84 metros, até chegar ao ponto Pt-373, de coordenadas N=7.488.101,01 e E=679.442,89; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 182,72 metros, até chegar ao ponto Pt-374, de coordenadas N=7.487.961,05 e E=679.560,35; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 24,77 metros, até chegar ao ponto Pt-375, de coordenadas N=7.487.939,85 e E=679.573,15; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 16,40 metros, até chegar ao ponto Pt-376, de coordenadas N=7.487.924,33 e E=679.578,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,91 metros, até chegar ao ponto Pt-377, de coordenadas N=7.487.912,45 e E=679.579,27; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 19,77 metros, até chegar ao ponto Pt-378, de coordenadas N=7.487.892,72 e E=679.577,98; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 81,36 metros, até chegar ao ponto Pt-379, de coordenadas N=7.487.814,06 e E=679.557,20; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 149,41 metros, até chegar ao ponto Pt-380, de coordenadas N=7.487.674,49 e E=679.503,85; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 18,65 metros, até chegar ao ponto Pt-381, de coordenadas N=7.487.656,11 e E=679.500,71; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 10,88 metros, até chegar ao ponto Pt-382, de coordenadas N=7.487.645,33 e E=679.502,19; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 106,18 metros, até chegar ao ponto Pt-383, de coordenadas N=7.487.545,25 e E=679.537,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 12,77 metros, até chegar ao ponto Pt-384, de coordenadas N=7.487.534,51 e E=679.544,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,52 metros, até chegar ao ponto Pt-385, de coordenadas N=7.487.527,30 e E=679.553,55; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 11,14 metros, até chegar ao ponto Pt-386, de coordenadas N=7.487.523,31 e E=679.563,96; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 23,26 metros, até chegar ao ponto Pt-387, de coordenadas N=7.487.525,40 e E=679.587,13; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 35,32 metros, até chegar ao ponto Pt-388, de coordenadas N=7.487.536,89 e E=679.620,53; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 24,20 metros, até chegar ao ponto Pt-389, de coordenadas N=7.487.549,33 e E=679.641,28; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 20,34 metros, até chegar ao ponto Pt-390, de coordenadas N=7.487.561,78 e E=679.657,37; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 22,17 metros, até chegar ao ponto Pt-391, de coordenadas N=7.487.578,49 e E=679.671,93; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 36,40 metros, até chegar ao ponto Pt-392, de coordenadas N=7.487.606,41 e E=679.695,28; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 23,78 metros, até chegar ao ponto Pt-393, de coordenadas N=7.487.622,91 e E=679.712,41; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 22,20 metros, até chegar ao ponto Pt-394, de coordenadas N=7.487.637,30 e E=679.729,32; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 95,26 metros, até chegar ao ponto Pt-395, de coordenadas N=7.487.685,04 e E=679.811,75; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,19 metros, até chegar ao ponto Pt-396, de coordenadas N=7.487.693,95 e E=679.835,31; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 31,58 metros, até chegar ao ponto Pt-397, de coordenadas N=7.487.700,13 e E=679.866,28; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 172,46 metros, até chegar ao ponto Pt-398, de coordenadas N=7.487.710,39 e E=680.038,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 41,14 metros, até chegar ao ponto Pt-399, de coordenadas N=7.487.708,20 e E=680.079,52; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 49,24 metros, até chegar ao ponto Pt-400, de coordenadas N=7.487.699,35 e E=680.127,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 136,45 metros, até chegar ao ponto Pt-401, de coordenadas N=7.487.664,92 e E=680.260,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 37,39 metros, até chegar ao ponto Pt-402, de coordenadas N=7.487.665,17 e E=680.297,39; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 529,42 metros, até chegar ao ponto Pt-403, de coordenadas N=7.487.852,56 e E=680.792,53, situado na Estação de Campos Elíseos, onde encerra a descrição do Trecho 25. A descrição acima está de acordo com as Plantas DE-4150.68-6521-942-PEN-054 e DE-4150.68-6521-942-PEN-055, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 26.  As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à construção das instalações complementares, assim se descrevem e caracterizam:

Área de Válvula SDV-02

I - área de terras com aproximadamente nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados, situada no Município de Nova Iguaçu/RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos PC-1, de coordenadas N=7.493.687,31 e E=655.752,46; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 151,99 metros, até chegar ao ponto PC-2, de coordenadas N=7.493.655,73 e E=655.901,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 58,30 metros, até chegar ao ponto PC-3, de coordenadas N=7.493.597,54 e E=655.904,63; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 103,43 metros, até chegar ao ponto PC-4, de coordenadas N=7.493.587,64 e E=655.801,67; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 111,16 metros, até chegar ao ponto PC-1, onde teve inicio a descrição da Área de Válvula SDV-02. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-052, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área de Válvula SDV-03

II - área de terras com aproximadamente três mil, novecentos e trinta e três metros quadrados, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos PC-1, de coordenadas N=7.492.021,35 e E=670.718,14; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 37,94 metros, até chegar ao ponto PC-2, de coordenadas N=7.492.025,73 e E=670.755,83; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 70,00 metros, até chegar ao ponto PC-3, de coordenadas N=7.491.956,20 e E=670.763,92; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 70,00 metros, até chegar ao ponto PC-4, de coordenadas N=7.491.948,11 e E=670.694,39; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma distância de 77,00 metros, até chegar ao ponto PC-5, de coordenadas N=7.491.987,73 e E=670.689,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 32,38 metros, até chegar ao ponto PC-6, de coordenadas N=7.491.991,64 e E=670.721,92; deste ponto, segue com rumo sudoeste por uma distância de 29,95 metros, até chegar ao ponto PC-1, onde teve inicio a descrição da Área de Válvula SDV-03. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e

Área de Acesso à Área de Válvula SDV-03

III - faixa de terras com aproximadamente mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados, com cinco metros de largura e extensão aproximada de duzentos e sessenta e sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-1, de coordenadas N=7.492.018,21 e E=670.690,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,31 metros, até chegar ao ponto Pt-2, de coordenadas N=7.492.026,51 e E=670.691,03; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 33,47 metros, até chegar ao ponto Pt-3, de coordenadas N=7.492.044,54 e E=670.719,23; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 25,88 metros, até chegar ao ponto Pt-4, de coordenadas N=7.492.059,54 e E=670.740,32; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 18,20 metros, até chegar ao ponto Pt-5, de coordenadas N=7.492.066,44 e E=670.757,16; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 9,33 metros, até chegar ao ponto Pt-6, de coordenadas N=7.492.069,12 e E=670.766,10; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 16,78 metros, até chegar ao ponto Pt-7, de coordenadas N=7.492.071,28 e E=670.782,74; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,22 metros, até chegar ao ponto Pt-8, de coordenadas N=7.492.072,98 e E=670.790,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 6,33 metros, até chegar ao ponto Pt-9, de coordenadas N=7.492.075,24 e E=670.796,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 6,37 metros, até chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.492.078,69 e E=670.802,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,31 metros, até chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.492.084,79 e E=670.807,69; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 22,81 metros, até chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.492.103,80 e E=670.820,29; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 9,31 metros, até chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.492.111,31 e E=670.825,79; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 7,25 metros, até chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.492.116,62 e E=670.830,72; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 7,16 metros, até chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.492.120,47 e E=670.836,76; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 7,89 metros, até chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.492.123,19 e E=670.844,16; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 9,44 metros, até chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.492.124,26 e E=670.853,54; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 36,13 metros, até chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.492.124,84 e E=670.889,67; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,84 metros, até chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.492.125,54 e E=670.898,48; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,04 metros, até chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.492.127,36 e E=670.906,32; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma distância de 8,70 metros, até chegar ao ponto Pt-21, final do trecho de acesso à Área de Válvula SDV-03. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-054, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".


Conteudo atualizado em 11/06/2021