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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008
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