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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Riacho do Sangue e Cachoeirinha", com área registrada de mil e noventa e dois hectares, e área medida de novecentos e noventa e oito hectares, cinco ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Barra de Santa Rosa, objeto da Matrícula no 348, fls. 164, Livro 2-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001813/2005-46).
Conteudo atualizado em 23/04/2024