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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Televisão Paulista S.A pelo Decreto nº 30.590, de 22 de fevereiro de 1952, renovada pelo Decreto de 1o de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 72, de 15 de agosto de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 21/09/2023