- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
I - terreno rural constituído por parte dos lotes 24, 26, 30 e 31 do Loteamento Baunilha, 8a Etapa, conhecido como “Fazenda Virgínia”, com área registrada de mil, seiscentos e sessenta e oito hectares e nove ares, e área medida de mil, setecentos e onze hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto do Registro no R-4-M-3.098, fls. 36, Livro 2-O, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.002260/2007-11); e
II - “Fazenda Vitória I”, com área registrada de mil, trezentos hectares, quatorze ares e quarenta e cinco centiares, e área medida de mil, trezentos e sete hectares, sessenta ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Dianópolis, objeto do Registro no R-07, Matrícula sob o no 2.819, fls. 033, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001837/2007-77).
Conteudo atualizado em 29/09/2023