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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta”, com área registrada de quinhentos e oitenta e cinco hectares, quinze ares e dezessete centiares, e área medida de quinhentos e noventa e oito hectares, quatorze ares e oitenta e seis centiares, situado nos Municípios de São Gabriel da Palha e Nova Venécia, objeto dos Registros nos R-2-4.445, Ficha 01, Livro 2, R-3-3.972, Ficha 01, Livro 2, R-1-3.964, Ficha 01, Livro 2, R-1-7.469, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, e R-1-7.882, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001585/2007-38).
Conteudo atualizado em 27/05/2022