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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reformas agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MUTUM", com área de 16.920,0000ha (dezesseis mil, novecentos e vinte hectares), situado nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, objeto da Matrícula nº 688, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 27/03/2022








