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Art. 2º do Decreto de24.3.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de24.3.1995 - Decreto de24.3.1995 Publicado no DOU de 25.3.1995 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MUTUM" situado nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.




Artigo 2