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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.
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