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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Timbaúba", com área registrada de mil e vinte e seis hectares e trinta e sete ares, e área medida de novecentos e cinqüenta e quatro hectares, vinte ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Russas, objeto do Registro no R-4-2.540, fls. 286, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000552/2007-46).
Conteudo atualizado em 24/04/2024