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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Central I", com área de trezentos e cinqüenta e nove hectares e quarenta ares, situado no Município de Icaraíma, objeto dos Registros nºs R-5-1.026, Ficha 02; R-5-1.028, Fichas 01v/02 e R-5-1.029, Fichas 01v/02, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 08/05/2022