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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Quijingue”, com área registrada de dois mil, duzentos e cinqüenta e um hectares e quarenta ares, e área medida de mil, duzentos e trinta e três hectares, sessenta e dois ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Quijingue, objeto da Matrícula no 470, fls. 470, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.005482/2005-01).
Conteudo atualizado em 28/03/2024