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Artigo 1
Art. 1o Fica outorgada à Jauru Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linhas de Transmissão Juba - Jauru - CD e Maggi - Nova Mutum - CD, em 230 kV, bem como as Subestações Juba, em 230/138 kV - 300 MVA, e Maggi, em 230/138 kV - 100 MVA, no Estado do Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 17/04/2024